José Claudio da Silva
Secretário Municipal de Administração
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão auxiliar de administração pública direta, subordinado ao Chefe do Executivo, que tem por atribuições:
I – Elaborar normas e executar atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento de processos e documentos endereçados à administração;
II – Organizar e supervisionar a manutenção de todas as atividades relativas ao departamento de informática, onde se encontra o Centro de Processamento de de Dados – CPD;