Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 48 – A Secretaria Municipal de Educação, será exercida por um secretário(a) municipal, para exercer o cargo de provimento em comissão, representado pela simbologia C.C.-1, conforme anexo I da presente legislação, tendo como atribuição o seguinte:
I – Promover a instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipais;
II – A elaboração dos planos e programas de educação a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Executivo e em atendimento à disponibilidade de recursos;
III – A coordenação, orientação e supervisão de todo o sistema educacional do município, em função normativa e controle, compatibilizando-os às demais esferas do governo;
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