Secretaria Municipal de Assistência Social

Julio Cesar Rocha de Camargo Castro

Secretário Municipal de Assistência Social

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 77 – Compete ao Secretário Municipal de Promoção Social a direção e coordenação de todas as atividades pertinentes e relacionadas à assistência social do Município, bem como o exercício das atividades que sejam delegadas pelo Prefeito.

Art. 78 – Compete, ainda, as seguintes atribuições:

I – A elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;

II – A ação social junto a indivíduos e grupos visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;

Horário de funcionamento

Atendimento: 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00

Telefone

+55 24 3332-1717  Ramal: 418

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