Tarcísio Silva dos Santos
Secretário Municipal de Ordem Pública
Apresentação
A Secretaria Municipal de Ordem Pública é o Órgão de Atividade-Fim da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, e tem por atribuições: (Lei 849/2017; art. 205)
I – Supervisiona a execução dos serviços voltados ‘a organização do Trânsito no âmbito municipal.
II – Supervisionar a execução dos serviços voltados ‘a organização do Transporte no Município;
III – Realizar a conservação e manutenção da frota, máquinas e equipamentos próprios do Município;
IV – Planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e de ciclistas, promovendo o desenvolvimento da circulação com segurança;
V – Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas d silêncio e de tráfego em condições especiais;
VI – Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
VII – Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
VIII – Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
IX – Elaborar relatórios semestrais sobre a segurança e ordem pública;
X – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;