Procuradoria Geral do Município

Marcello Superchi

Procurador Geral do Município

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 176, de 29 de janeiro de 2001, que altera a Lei nº 104/98, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 13º – a Procuradoria Geral do Município é o órgão de Assessoramento da Administração Pública Direta, subordinada ao Chefe do Executivo, que tem por finalidade e atribuições o sseguinte:

I – O assessoramento jurídico do Prefeito e dos demais órgão da administração municipal, emitindo pareceres e respondendo consultas e pedidos de informações sobre questões de interesse do município;

II – A representação judicial do Poder Executivo mediante procuração outorgada pelo Prefeito, com os poderes específicos;

Horário de funcionamento

Atendimento: 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00

Telefone

+55 24 3332-1717  Ramal: 245

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