Secretaria Municipal de Saúde

Maria Augusta Monteiro Ferreira

Secretária Municipal de Saúde

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 52 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão fim da administração pública direta, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo.

Art. 53 – Compete ao Secretário Municipal de Saúde a direção e coordenação de todas as atividades pertinentes e relacionadas a saúde do Município, bem como, o exercício das atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.

Art. 54 – Compete, ainda, as seguintes atribuições:

I – Despachar o expediente da Secretaria, sobre a qual necessariamente tenha que se pronunciar;

II – Submeter na época própria, proposta de orçamento da Secretaria;

III – Auxiliar no emprego das verbas postas à disposição da Secretaria;

Horário de funcionamento

Atendimento: 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00

Telefone

+55 24 3332-1717  Ramal: 241

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