Secretaria Municipal de Administração

José Claudio da Silva

Secretário Municipal de Administração

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 31 – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão auxiliar de administração pública direta, subordinado ao Chefe do Executivo, que tem por atribuições:

I – Elaborar normas e executar atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento de processos e documentos endereçados à administração;

II – Organizar e supervisionar a manutenção de todas as atividades relativas ao departamento de informática, onde se encontra o Centro de Processamento de de Dados – CPD;

Horário de funcionamento

Atendimento de Segunda-feira a Quinta-feira : 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00 e Sexta-feira das 8hs às 13hs.

Telefone

+55 24 3332-1717  Ramal: 213

admin.pmrc@rioclaro.rj.gov.br

+55 24 3332-1717

Ramal: 213

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