Secretaria Municipal de Governo

Tarcísio Silva dos Santos

Secretário Municipal de Governo

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 8º – A Secretaria Municipal de Governo é o Órgão de Assessoramento da Administração Pública Direta, subordinado ao Chefe do Executivo, que tem por atribuição:

I – O atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Executivo, pessoal ou por qualquer meio de comunicação, orientando-os e fazendo triagem dos assuntos a serem tratados, sejam eles oficiais ou particulares;

II – Organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e horários de despachos com as demais autoridades da administração direta;

Horário de funcionamento

Atendimento de Segunda-feira a Quinta-feira : 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00 e Sexta-feira das 8hs às 13hs.

Telefone

+55 24 3332-1717

pmrc@rioclaro.rj.gov.br

+55 24 3332-1717

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