
Claudia de Souza Rodrigues Elias
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Lazer
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 79 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é o órgão fim da Administração Pública Direta, subordinada ao Chefe do Executivo.
Art. 82 – Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: organizar, pesquisar, analisar, planejar, coordenar, gerenciar, divulgar e promover as atividades econômicas, em especial ao Turismo, em suas diversas modalidades, buscando atingir a população de todo o país, elevando o nível desenvolvimento econômico, cultural e social do cidadão, salvaguardando o ambiente e os recursos naturais, na perspectiva de um crescimento econômico, sadio, continuo e sustentável, capaz de satisfazer a necessidades e as expirações das gerações presentes e futuras.