Pedro Canísio Monteiro
Controlador Geral do Município
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 36 – A Controladoria Geral do Município-CGM, diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem por objetivo executar sistema de controle interno, com finalidade de:
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundos municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;