Marcello Superchi
Procurador Geral do Município
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 176, de 29 de janeiro de 2001, que altera a Lei nº 104/98, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 13º – a Procuradoria Geral do Município é o órgão de Assessoramento da Administração Pública Direta, subordinada ao Chefe do Executivo, que tem por finalidade e atribuições o sseguinte:
I – O assessoramento jurídico do Prefeito e dos demais órgão da administração municipal, emitindo pareceres e respondendo consultas e pedidos de informações sobre questões de interesse do município;
II – A representação judicial do Poder Executivo mediante procuração outorgada pelo Prefeito, com os poderes específicos;