Mauro Costa
Secretário Municipal de Finanças
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão auxiliar da administração pública direta, subordinado ao Chefe do Executivo, que tem por atribuições:
I – A organização, coordenação e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
II – Administra o sistema tributário municipal, estabelecer controle para arrecadação e normas para a fiscalização das receitas próprias;