Tarcísio Silva dos Santos
Secretário Municipal de Governo
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Governo é o Órgão de Assessoramento da Administração Pública Direta, subordinado ao Chefe do Executivo, que tem por atribuição:
I – O atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Executivo, pessoal ou por qualquer meio de comunicação, orientando-os e fazendo triagem dos assuntos a serem tratados, sejam eles oficiais ou particulares;
II – Organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e horários de despachos com as demais autoridades da administração direta;