Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Lázaro José Barbosa Lopes

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Apresentação

Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.

Art. 64 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão fim da Administração Pública Direta, subordinada ao Chefe do Executivo, que tem por atribuições:

I – Promover o cadastramento e mantê-lo atualizado, de todas as áreas e propriedades rurais do Município, elaborando e preenchendo formulários que permitam uma visão global das necessidades do produtor e as perspectivas de expansão de suas atividades, com o objetivo de elaborar planos e metas para atendimento dentro das disponibilidades orçamentárias;

II – Oferecer estímulos ao produtor, proporcionando-lhe meios de aderir ou utilizar, a preço de custo, máquinas indispensáveis à conservação e manutenção produtiva da terra, assim como para a renovação das pastagens;

III – Promover a abertura e conservação de estradas municipais para o escoamento da produção, assim como oferecer meios e locais apropriados para a sua comercialização, independentemente da ação de intermediários;

Horário de funcionamento

Atendimento: 08:00h às 12:00 / 13:00h às 17:00

Telefone

+55 24 3332-1717  Ramal: 444

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