Maria Dulcineia de Andrade
Secretária Municipal de Saúde
Apresentação
Conforme a Lei Municipal Nº 291, de 23 de março de 2005, que altera e consolida a Lei nº 208, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Claro, bem como sobre os cargos em Comissão, Permanente e Funções Gratificadas da Administração.
Art. 52 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão fim da administração pública direta, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo.
Art. 53 – Compete ao Secretário Municipal de Saúde a direção e coordenação de todas as atividades pertinentes e relacionadas a saúde do Município, bem como, o exercício das atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito.
Art. 54 – Compete, ainda, as seguintes atribuições:
I – Despachar o expediente da Secretaria, sobre a qual necessariamente tenha que se pronunciar;
II – Submeter na época própria, proposta de orçamento da Secretaria;
III – Auxiliar no emprego das verbas postas à disposição da Secretaria;